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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

MADEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
904441024
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MADEL COMÉRCIO DE MADEIRAS E FERRAGENS EIRELI
57.314.288/0001-96
Procurador ou escritório
Maria do Rosário de Lima
Data de depósito
10 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2411DeferimentoEsta publicação21/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2163Publicação19/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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