MERCADÃO DE MADUREIRA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904046443
- Despachos nesta edição
- 4
Publicado nesta edição
Os 4 despachos desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110035263 (01/12/2011) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DO GRANDE MERCADO DE MADUREIRA Procurador: INFORMARK - PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Petição será indeferida, tendo em vista que foi realizada exigência na RPI 2399, de 27/12/2016 e a mesma não foi cumprida. A oposição não será analisada.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150164456 (27/07/2015) Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1) Titular: JORGE DE SOUZA OTONI Detalhes do despacho:Prejudicada a petição, tendo em vista que a petição de oposição não será analisada.
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documento hábil que credencie o requerente a exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, tendo em vista o art. 128 da LPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120089066 (14/06/2012) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: JORGE DE SOUZA OTONI Detalhes do despacho:Prejudicada a petição, tendo em vista que a petição de oposição não será analisada.
Sobre a marca
- Titular
- J. O. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Indeferimento do pedido
- RPI nº 2411Petição21/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2411PetiçãoEsta publicação21/03/2017
Indeferimento da petição
- RPI nº 2411Exigência21/03/2017
Exigência de mérito
- RPI nº 2411Petição21/03/2017
Ato de prejudicar petição
Exigência de mérito (em petição)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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