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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

C.FIRE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca C.FIRE
Processo INPI
903436558
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CENTROTHERM PHOTOVOLTAICS AG
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
3 de março de 2011
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2411DeferimentoEsta publicação21/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2406Despacho anulado14/02/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2402Exigência17/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2367Publicação17/05/2016

    Republicação de pedido

  6. RPI nº 2141Oposição17/01/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2103Publicação26/04/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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