FUNDAÇÃO COPEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820723053 (COPEL) e Processo 730084752 (COPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- FUNDACAO COPEL DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL
- 75.054.940/0001-62
- Procurador ou escritório
- Yuri Yacischin da Cunha
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2411IndeferimentoEsta publicação21/03/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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