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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

TRENTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2411, 21 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

TRENTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS
Processo INPI
901834530
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170017844 (27/01/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BRASNORTE MARCAS E PATENTES LTDA Procurador: Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP

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Sobre a marca

Titular
TRENTO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Procurador ou escritório
G. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2726Extinção04/04/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2411PetiçãoEsta publicação21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2399Despacho27/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2398Despacho20/12/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  8. RPI nº 2172Registro21/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2151Petição27/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.