ORIGEM SUSTENTÁVEL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do pedido de n° 840368160 e do registro 840368127 para assinalar serviços afins com os serviços por ela especificados para serem certificados. Desta forma, presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os AGENTES ECONÔMICOS envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou SERVIÇOS que o sinal visa certificar.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BY BRASIL
- 08.086.288/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2411IndeferimentoEsta publicação21/03/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.