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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

ORIGEM SUSTENTÁVEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
840368151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do pedido de n° 840368160 e do registro 840368127 para assinalar serviços afins com os serviços por ela especificados para serem certificados. Desta forma, presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os AGENTES ECONÔMICOS envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou SERVIÇOS que o sinal visa certificar.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BY BRASIL
08.086.288/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2411IndeferimentoEsta publicação21/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2383Exigência06/09/2016

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2213Publicação04/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.