IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do pedido de n° 840368160 e do registro 840368127 para assinalar serviços afins com os serviços por ela especificados para serem certificados. Desta forma, presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os AGENTES ECONÔMICOS envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou SERVIÇOS que o sinal visa certificar.
RPI 2411
21/03/2017