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Dado oficial do INPI

ORIGEM SUSTENTÁVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ORIGEM SUSTENTÁVEL

ST13

BR500000840368151

Classe

35

Pedido

840368151

Registro

840368151

Andamento no INPI

  1. Depósito18/12/12
  2. Publicação04/06/13
  3. Exame
  4. Indeferido21/03/17
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 21/03/2017. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

21/03/2017

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

18/12/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

INSTITUTO BY BRASIL

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.1627.5.126.1.19

Produtos e serviços

Classe 35

Certificação de pesquisa e desenvolvimento para terceiros, pesquisa no campo da proteção ambiental e sustentabilidadeProvisão de informações e consultoria na área ambiental, cultural, social e de sustentabilidade

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Foi verificado na relação processual da requerente que a mesma é titular do pedido de n° 840368160 e do registro 840368127 para assinalar serviços afins com os serviços por ela especificados para serem certificados. Desta forma, presentes estão os impedimentos trazidos pelo Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 33/2016: não possuem legitimidade para requerer marcas de certificação os AGENTES ECONÔMICOS envolvidos na indústria ou no comércio dos produtos ou SERVIÇOS que o sinal visa certificar.

RPI 2411

21/03/2017

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.

RPI 2383

06/09/2016

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2213

04/06/2013

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ORIGEM SUSTENTÁVEL ou a sua marca.

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