Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017
HAMMER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CORTEVA AGRISCIENCE LLC
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2411DeferimentoEsta publicação21/03/2017
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.