IGUATEMI ALPHAVILLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829250883. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811357198 (ALPHAVILLE), Processo 812698657 (ALPHAVILLE) e Processo 829168575 (CENTRO EMPRESARIAL ALPHAVILLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SHOPPING CENTERS REUNIDOS DO BRASIL LTDA
- 51.693.299/0001-48
- Procurador ou escritório
- A. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2411IndeferimentoEsta publicação21/03/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.