Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017
INTERCEPTOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
INTERCEPTOR
- Processo INPI
- 830350071
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- K. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Decisão de não conhecer da petição
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2411DeferimentoEsta publicação21/03/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
Republicação de pedido (por perda da prioridade)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.