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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

I LOVE BRAZIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2411, 21 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

I LOVE BRAZIL
Processo INPI
830139109
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140064407 (09/04/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. - ME Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2352, de 02/02/2016, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.

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Sobre a marca

Titular
I LOVE SÃO PAULO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE BRINDES LTDA. ME
06.008.138/0001-13
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
28 de abril de 2009
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2658Renovação14/12/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2411PetiçãoEsta publicação21/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Petição02/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2134Registro29/11/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2122Deferimento06/09/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2003Publicação26/05/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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