(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

CICLO AMBIENTAL

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2411, 21 de março de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 42

Sinal publicado

CICLO AMBIENTAL
Processo INPI
826366295
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810070062029 (31/08/2007) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: CICLO AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.--

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CICLO AMBIENTAL ENGENHARIA LTDA.
96.570.635/0001-01
Data de depósito
20 de maio de 2004
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2430Arquivamento01/08/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2411Recurso providoEsta publicação21/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2056Transferência01/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1954Recurso17/06/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 1904Indeferimento03/07/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1745Publicação15/06/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.