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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

HIDRACLEAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2411, 21 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

HIDRACLEAN
Processo INPI
825599598
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150103387 (15/05/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: PAUL HARTMANN AG Procurador: Licks Advogados Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
HYPERMARCAS S.A
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2494Caducidade23/10/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2415Petição18/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2411CaducidadeEsta publicação21/03/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2403Renovação24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2317Caducidade02/06/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2252Petição05/03/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1900Registro05/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1698Publicação22/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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HIDRACLEAN, Caducidade na RPI nº 2411 | TrademarkIQ