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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

Processo nº 824840429

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2411, 21 de março de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 824840429
Processo INPI
824840429
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110031805 (25/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: Hisamitsu Seiyaku Kabushiki Kaisha (Hisamitsu Pharmaceutical Co) Procurador: Hissao Arita Detalhes do despacho:Sede alterada.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170029613 (27/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: Hisamitsu Pharmaceutical Co., Inc. Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
HISAMITSU PHARMACEUTICAL CO., INC.
Procurador ou escritório
Masato Ninomiya Advocacia
Data de depósito
19 de julho de 2002
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2473Petição29/05/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2411PetiçãoEsta publicação21/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411RenovaçãoEsta publicação21/03/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2117Transferência02/08/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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