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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

CETELBRAS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2411, 21 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CETELBRAS
Processo INPI
823610705
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170051387 (16/02/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: CAFEE CETELBRAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E EXPANSÃO EIRELI - ME Procurador: AMS - Alan Marcos da Silva Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
CAFEE - CETELBRAS ADMINISTRADORA DE FRANQUIAS E EXPANSÃO EIRELI - ME
07.821.512/0001-68
Procurador ou escritório
H. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2411RenovaçãoEsta publicação21/03/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2405Petição07/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1888Registro13/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1603Publicação25/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CETELBRAS, Renovação na RPI nº 2411 | TrademarkIQ