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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

CHEIO DE MANHA

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2411, 21 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

CHEIO DE MANHA
Processo INPI
823367886
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000225 (09/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora das presentes marcas, em cumprimento ao requerido pelo MM. Juiz do Trabalho da 4ª Vara Federal de Salvador no Ofício nº 30/2017; Processo nº 0069400-51.2008.5.05.0004 RT. Controle de documentos INPI nº 284576.

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Sobre a marca

Titular
ARA KETU PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
02.993.276/0001-43
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
1 de novembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2903Judicial25/08/2026

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2426Extinção04/07/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2411JudicialEsta publicação21/03/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2394Petição22/11/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1849Deferimento13/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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