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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

BELIZE PROMOÇÕES & EVENTOS

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821924486
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160252636 (10/11/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: Wilson de Souza Rodrigues Júnior Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
BELIZE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA ME
01.111.070/0001-80
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
26 de agosto de 1999

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2437Caducidade19/09/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2423Caducidade13/06/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2411CaducidadeEsta publicação21/03/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2074Registro05/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1761Transferência05/10/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1716Deferimento25/11/2003

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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