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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

D & G DOLCE & GABBANA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2411, 21 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca D & G DOLCE & GABBANA
Processo INPI
819060682
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170037843 (21/02/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA

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Sobre a marca

Titular
DOLCE & GABBANA TRADEMARKS S.R.L.
Data de depósito
1 de março de 1996

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2827Petição11/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2479Renovação10/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2411PetiçãoEsta publicação21/03/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1444Registro25/08/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1425Deferimento14/04/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1387Publicação01/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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D & G DOLCE & GABBANA, Petição na RPI nº 2411 | TrademarkIQ