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Revista da Propriedade Industrial, 21 de março de 2017

QUARTO DE CRIANÇA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2411, 21 de março de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

QUARTO DE CRIANÇA
Processo INPI
817477446
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
QUARTO DE CRIANCA COMERCIAL LTDA
68.998.822/0001-47
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de agosto de 1993

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2411ExtinçãoEsta publicação21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2187Despacho04/12/2012

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  3. RPI nº 2110Despacho14/06/2011

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1326Registro30/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1277Retribuição decenal23/05/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 1248Deferimento01/11/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 1219Despacho12/04/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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