Processo nº 910115290
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Retiradas da especificação indicações não condizentes com a forma reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- CARTIER INTERNATIONAL A.G.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2410IndeferimentoEsta publicação14/03/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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