Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017
DICARLO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DICARLO MÓVEIS E ACESSÓRIOS PARA CASA E LOJAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
- 01.314.776/0001-49
- Procurador ou escritório
- Luthier Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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