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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

ESSENCIAL CONSULTORES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ESSENCIAL CONSULTORES
Processo INPI
908575645
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905049616 (Essencial Humano Gestão de Pessoas). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nº 901804029 e nº 905709640, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
ESSENCIAL CONSULTORES E TREINAMENTOS LTDA
13.323.926/0001-60
Data de depósito
11 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2464Recurso negado27/03/2018

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2424Recurso20/06/2017

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2410IndeferimentoEsta publicação14/03/2017

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2294Publicação23/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ESSENCIAL CONSULTORES, Indeferimento na RPI nº 2410 | TrademarkIQ