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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

PREVES Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca PREVES Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo
Processo INPI
908573448
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo - PREVES
19.473.043/0001-12
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
10 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2418Registro09/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2294Publicação23/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PREVES Fundação de Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo, Deferimento na RPI nº 2410 | TrademarkIQ