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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

NUTRIR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRIR
Processo INPI
908572891
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Sobrestadores:Processo 827862725 (N NUTRIRE), Processo 902649418 (N NUTRIRE EXCELÊNCIA E EQUILÍBRIO EM NUTRIÇÃO) e Processo 908288760 (Nutrir)

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Sobre a marca

Titular
R.M INDUSTRIA E COMERCIO DE RAÇOES LTDA
26.899.864/0001-80
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
10 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2687Indeferimento05/07/2022

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2646Sobrestamento21/09/2021

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2410SobrestamentoEsta publicação14/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2294Publicação23/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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