MIR MULTI-IMAGEM RESSONÂNCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829762221 (MULTIIMAGEM); 904269604 (I MULTIMAGEM) e 827478429 (MULTIMAGEM DIAGNOSTICO POR IMAGEM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820836770 (MULTI-IMAGEM RESSONÂNCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DIAGNÓSTICOS DA AMÉRICA S/A
- 61.486.650/0001-83
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2410IndeferimentoEsta publicação14/03/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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