Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017
CNI SESI SENAI IEL CNI CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CNI. A FORÇA DO BRASIL INDÚSTRIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
- 33.665.126/0001-34
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)