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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

CNI SESI SENAI IEL CNI CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA CNI. A FORÇA DO BRASIL INDÚSTRIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
908558317
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CONFEDERACAO NACIONAL DA INDUSTRIA
33.665.126/0001-34
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
6 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2421Registro30/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2294Publicação23/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)