Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017
KAIROZ DISTRIBUIDORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- KAIROZ COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA-ME
- 04.288.424/0001-54
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)