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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

COURTYARD Marriott

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Logotipo da marca COURTYARD Marriott
Processo INPI
908200900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

a exigência formulada foi cumprida de forma satisfatória.

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Sobre a marca

Titular
M. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
29 de agosto de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2755Registro24/10/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2751Despacho anulado26/09/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2416Registro25/04/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2398Exigência20/12/2016

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2280Publicação16/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COURTYARD Marriott, Deferimento na RPI nº 2410 | TrademarkIQ