Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017
BAZAR FACIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ELRO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 33.082.249/0001-42
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 16 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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