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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

EDIMUNDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca EDIMUNDA
Processo INPI
904608441
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUCIO F DE OLIVEIRA - PRODUÇÕES ARTISTICAS
11.188.427/0001-81
Procurador ou escritório
L. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2429Arquivamento25/07/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2298Sobrestamento21/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2178Publicação02/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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EDIMUNDA, Deferimento na RPI nº 2410 | TrademarkIQ