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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

ROTA DO BAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

ROTA DO BAR
Processo INPI
904430855
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2429Arquivamento25/07/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2189Oposição18/12/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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