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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

I-MOVELNET.COM

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2410, 14 de março de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

I-MOVELNET.COM
Processo INPI
901174599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160234888 (20/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: IMOVELNET S/S LTDA - ME Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
IMOVELNET - GESTÃO DE DADOS ON-LINE LTDA
11.499.691/0001-36
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2473Caducidade29/05/2018

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2459Caducidade20/02/2018

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2410CaducidadeEsta publicação14/03/2017

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2145Transferência14/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2122Registro06/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1976Publicação18/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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