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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

AM Antonio Meneghetti

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Processo INPI
900677708
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140112501 (12/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL Cessionário: Oniotan do Brasil Ltda.

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Sobre a marca

Titular
Oniotan do Brasil Ltda.
02.395.344/0001-72
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2580Renovação16/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2080Registro16/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2028Exigência17/11/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1932Publicação15/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.