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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

FUN PET

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 28

Sinal publicado

Logotipo da marca FUN PET
Processo INPI
900481277
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850160234049 (19/10/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CENCOSUD S/A Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
COC & C COMÉRCIO DE PRODUTOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS EIRELI
05.430.789/0001-34
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de setembro de 2007
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2659Recurso negado21/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2628Petição18/05/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2563Recurso18/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2554Renovação17/12/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2516Caducidade26/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2501Exigência11/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2410CaducidadeEsta publicação14/03/2017

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2295Petição30/12/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2120Transferência23/08/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2077Registro26/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2042Transferência23/02/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 2022Deferimento06/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1916Publicação25/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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FUN PET, Caducidade na RPI nº 2410 | TrademarkIQ