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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

AVANT GARDE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca AVANT GARDE
Processo INPI
831047909
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERPARFUMS
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
28 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2522Petição07/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2518Registro09/04/2019

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2406Petição14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2397Petição13/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2134Publicação29/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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