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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

PUMA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
830736697
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140090756 (16/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: PUMA SE Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE, À LUZ DO DISPOSTO NO ART. 125 DA LPI, EM VIRTUDE DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO COM FUNDAMENTO EM ALTO RENOME, PROTOCOLADA PELA REQUERENTE JUNTO AO REGISTRO N° 790353563, DE MARCA "PUMA", CLASSE 25.20 (AN 051/81), CUJA DECISÃO ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.

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Sobre a marca

Titular
PLASTICOS PUMA LTDA
62.979.232/0001-90
Procurador ou escritório
Andra Propriedade Intelectual
Data de depósito
16 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2460Nulidade27/02/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2410SobrestamentoEsta publicação14/03/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2237Petição19/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.