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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

TROLLER

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829015175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140111792 (11/06/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: INDUSTRIA DE CALÇADOS TROLLER LTDA - EPP Procurador: Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda. Detalhes do despacho:Sobrestamento da petição decorrente da Ação Ordinária 0089624-66.2015.4.02.5101? 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro Processo INPI 52400.031291/2015-63. Para dar publicidade à decisão judicial nos seguintes termos: "Defiro a tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar a suspensão dos efeitos do registro nº 829015175, referente à marca "TROLLER", de titularidade da 2ª Ré, bem como no que tange à abstenção do uso a referida expressão como marca para assinalar produtos de vestuário e calçados, e como nome de domínio, por parte da 2ª e 3ª Ré."

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE CALÇADOS GABRYELLY SABATYNNY LTDA
06.339.638/0001-38
Procurador ou escritório
ALGO ASS. PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.
Data de depósito
21 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2784Petição14/05/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2782Judicial30/04/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2554Judicial17/12/2019

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2410SobrestamentoEsta publicação14/03/2017

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2366Judicial10/05/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2336Judicial13/10/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2330Petição01/09/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2324Despacho21/07/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  9. RPI nº 2291Petição02/12/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2251Petição25/02/2014

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2108Nulidade31/05/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 2056Deferimento01/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1944Oposição08/04/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  15. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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