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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

I INSPAM INSTITUTO DE PESQUISA AVANÇADA EM MEDICINA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca I INSPAM INSTITUTO DE PESQUISA AVANÇADA EM MEDICINA
Processo INPI
827869460
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170022519 (02/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: INSTITUTO DE PESQUISA APLICADA EM MEDICINA INSPAM Procurador: Edmila Adriana Denig

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DE PESQUISA APLICADA EM MEDICINA INSPAM
07.522.947/0001-01
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de setembro de 2005
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2491Extinção02/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1922Deferimento06/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1820Publicação22/11/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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I INSPAM INSTITUTO DE PESQUISA AVANÇADA EM MEDICINA, Petição na RPI nº 2410 | TrademarkIQ