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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

INAL TOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

INAL TOP
Processo INPI
825519063
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Retirados da especificação os serviços ?reprocessamento?, ?industrialização, relaminação?, ?processamento, a industrialização e a relaminação?, ?assistência técnica? e ?participação como acionista ou cotista em outras sociedades?, por não pertencerem à classe internacional reivindicada e a expressão ?A Companhia tem por objetivo? e incluída a expressão ?Todos incluídos nesta classe?, para melhor adequação à NCL (8) 35 reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA METALURGICA PRADA
56.993.900/0001-31
Procurador ou escritório
Britânia Propriedade Intelectual
Data de depósito
26 de maio de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2898Petição21/07/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2419Registro16/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2103Transferência26/04/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1921Transferência30/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1889Sobrestamento20/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 1695Publicação01/07/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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