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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

CALEO PATY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2410, 14 de março de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CALEO PATY
Processo INPI
825429960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
J A DE SOUZA SALGADO DE CRUZ DAS ALMAS
03.475.087/0001-41
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de março de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2429Arquivamento25/07/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2410DeferimentoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 1790Oposição26/04/2005

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1693Publicação17/06/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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