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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

ARTES & BYTES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTES & BYTES
Processo INPI
818089733
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800160356486 (07/12/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: ARTES & BYTES COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800160356493, de 07/12/2016, publicado na RPI 2406 em 14/02/2017.

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Sobre a marca

Titular
ARTES & BYTES COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA
38.883.450/0001-42
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
21 de novembro de 1994

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2400Petição03/01/2017

    Emissão de Certidão de andamento

  4. RPI nº 2188Transferência11/12/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1974Renovação04/11/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1359Registro17/12/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1333Retribuição decenal18/06/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 1312Deferimento23/01/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  9. RPI nº 1288Despacho08/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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