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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

DA GUARDA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2410, 14 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
816738530
Despachos nesta edição
3
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Publicado nesta edição

Os 3 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170012346 (20/01/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Destituído o procurador REX ADVOGADOS MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante Sandro Conrado da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170022180 (20/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA Procurador: Promark Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800170022277, de 20/01/2017, publicado na RPI 2410 em 14/03/2017.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170022277 (20/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: TERMAS SANTO ANJO DA GUARDA LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

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Sobre a marca

Titular
ÁGUA MINERAL SERRA DO TABULEIRO LTDA
04.426.803/0001-63
Procurador ou escritório
R. V. (pessoa física)
Data de depósito
8 de junho de 1992

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2878Renovação03/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2855Petição23/09/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2543Petição01/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2410Petição14/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  9. RPI nº 2410RenovaçãoEsta publicação14/03/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2005Renovação09/06/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1901Transferência12/06/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1364Registro21/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  14. RPI nº 1319Deferimento12/03/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1296Despacho03/10/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.