TANGARÁ
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20140037602 (29/12/2014) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular: TANGARÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Rodrigo Donato Fonseca Detalhes do despacho:Petição de manifestação prejudicada tendo em vista o arquivamento definitivo da petição de caducidade nº 850140195330 por falta de procuração.
Despacho IPAS185
Arquivamento de petição por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850140195330 (22/09/2014) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: CASA DE CARNES TANGARA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- TANGARA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- 14.090.229/0002-50
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 23 de junho de 1976
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
- RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2410Arquivamento14/03/2017
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
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