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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2017

VITACRACKER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2410, 14 de março de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VITACRACKER
Processo INPI
3485943
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170020868 (01/02/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade nº 850160068092, de 05/04/2016, sem interposição de recurso, publicado na RPI 2390 em 25/10/2016.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800170025065 (24/01/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o deferimento da petição de caducidade nº 850160068092, de 05/04/2016, sem interposição de recurso, publicado na RPI 2390 em 25/10/2016.

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Sobre a marca

Titular
SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
Procurador ou escritório
M. A. (pessoa física)
Data de depósito
5 de março de 1956

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2412Caducidade28/03/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2410PetiçãoEsta publicação14/03/2017

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2390Caducidade25/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1994Renovação24/03/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1393Renovação12/08/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 928Despacho anulado02/08/1988

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 928Renovação02/08/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 883Renovação22/09/1987

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.