Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
Energisa Nacional
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
Energisa Nacional
- Processo INPI
- 908564945
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGISA S/A
- 00.864.214/0001-06
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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