Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017
CHURRASQUINHO DO MARANHÃO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Estado do Maranhão, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- LTN COMERCIO DE GENEROS ALIMENTIÇIOS LTDA-ME
- 05.855.359/0001-64
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2409IndeferimentoEsta publicação07/03/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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