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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

GRANOESTAB

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

GRANOESTAB
Processo INPI
908555040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CARAVAN INGREDIENTS INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
6 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2731Petição09/05/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2585Petição21/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Registro02/10/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2294Publicação23/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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