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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

CLÍNICA ENERGIA VITAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 44

Sinal publicado

Logotipo da marca CLÍNICA ENERGIA VITAL
Processo INPI
908551525
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906987660 (ENERGIA VITAL CLÍNICA DE ACUPUNTURA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
CRISTIANO DE SOUSA FREITAS - ME
12.059.908/0001-50
Procurador ou escritório
S. O. (pessoa física)
Data de depósito
5 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2409IndeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CLÍNICA ENERGIA VITAL, Indeferimento na RPI nº 2409 | TrademarkIQ