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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

MULTI A Z

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
908548478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIVINA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS NATURAIS SUNDOWN REXALL DO BRASIL LTDA
69.970.143/0001-22
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
5 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2444Petição07/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2416Registro25/04/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)