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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2017

DIGISUL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2409, 7 de março de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca DIGISUL
Processo INPI
908543603
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DIGISUL LTDA - ME
86.462.959/0001-64
Procurador ou escritório
MP Brasil - Registro de Marcas
Data de depósito
4 de novembro de 2014
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2895Renovação30/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2417Registro02/05/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2409DeferimentoEsta publicação07/03/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2399Petição27/12/2016

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2293Publicação16/12/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DIGISUL, Deferimento na RPI nº 2409 | TrademarkIQ